
A ponte regulada entre o paciente brasileiro e o laboratório uruguaio.
Telemedicina, conformidade com a RDC 660/2022 e intermediação de importação em um só sistema.

A esteira da RDC 660 deixa de ser planilha e WhatsApp.
Um processo por paciente, por importação — visível por etapa, com o que falta para peticionar sempre à mão.

Auditoria que nem a aplicação consegue apagar.
Trilha append-only imposta por gatilho no banco, que rejeita UPDATE e DELETE inclusive para a role do sistema.

Prontuário cifrado, receita assinada com ICP-Brasil.
AES-256-GCM no repouso, CPF indexável por HMAC e PAdES B-T com carimbo de tempo RFC 3161.
O mercado
A tese
O que já existe
A norma compilada em software
As 8 regras da RDC 660 são código nomeado e testado, reunidas em um único módulo. O concierge vê exatamente o que falta para peticionar. Quando a Anvisa muda um limiar, muda uma constante — não o sistema.
Gate duplo de despacho
Nenhuma remessa sai sem autorização da Anvisa vigente E pagamento liquidado. A decisão é serializada por lock pessimista e é idempotente sob reentrega de webhook.
Assinatura ICP-Brasil real
PAdES no perfil B-T, com carimbo de tempo RFC 3161. Receita e laudo saem assinados pelo certificado do médico — não é simulação.
Prontuário cifrado
AES-256-GCM versionado no repouso. O CPF é indexável por HMAC determinístico, então dá para buscar sem decifrar a base.
Auditoria append-only
Trilha imposta por gatilho no banco, que rejeita UPDATE e DELETE inclusive para a role da aplicação. Leitura de dado clínico é auditada antes de o dado sair.
Três portais, um domínio
Paciente, médico (PEP com prontuário imutável) e concierge/logística sobre uma base única de domínio. 175 testes automatizados, todos passando.
A plataforma
Riscos e status
O Ponte Alta já opera?
Não. O software funciona, mas o projeto é pré-operacional: não há receita, paciente real ou laboratório contratado. Nada nesta página descreve um serviço médico em funcionamento.
Os limiares da RDC 660 já estão homologados?
Não. Os limiares codificados são a leitura de engenharia da norma e precisam de homologação regulatória e jurídica antes de qualquer uso em produção.
A própria RDC 660 pode mudar?
Pode, e esse é um risco assumido. Ela segue vigente, mas passou a ser descrita no debate regulatório como arranjo que produz distorção e demanda revisão. A RDC 1.015/2026, vigente desde 04/05/2026, reorganizou o marco de fabricação e importação e revogou a RDC 327/2019.
E o cultivo nacional?
Em jan/2026 a Anvisa autorizou cultivo nacional pela primeira vez. No longo prazo isso pressiona a tese de importação — contamos com isso na leitura de cenário.
O que exatamente foi medido?
Os números de engenharia (175 testes automatizados, contagem de entidades e de linhas) foram medidos no repositório e são reprodutíveis. Os números de mercado e de regulação têm fonte pública citada no material de apresentação.